Orçamento familiar e o Controle Social




O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade 
(CRCs), que atuam de forma integrada, constituindo o Sistema CFC/CRCs, têm como missão 
“Promover o desenvolvimento da profissão contábil, além de primar pela ética e qualidade na 
prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações 
contábeis, atuando como fator de proteção da sociedade.
O profissional da Contabilidade, além de preservar o patrimônio público e privado, tem, 
a partir de agora, uma importante ferramenta para a sociedade. Com o apoio da Fundação 
Brasileira de Contabilidade e, em parceira com a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça, lança, com exclusividade, o Manual de Orçamento Familiar e Controle 




Social — Instrumentos de Organização da Sociedade para todos os profissionais que se interessam pelo assunto.
Diante de tantas mudanças vivenciadas pela Contabilidade, o Conselho Federal vem desenvolvendo projetos que envolvem o contabilista em discussões relevantes para a sociedade. Este modelo de gestão cria um profissional  articulado que fomenta a cooperação  e que 
atua no planejamento e na coordenação com foco no interesse coletivo.
O Conselho Federal de Contabilidade reafirma o seu compromisso social com a edição 
deste Manual ao integrar a sociedade com a administração pública, tendo como finalidade  
solucionar problemas sociais com mais eficiência, tornando-se instrumento democrático 
onde há participação dos cidadãos como fator de avaliação para a criação de metas a serem 
alcançadas no âmbito dos poderes públicos e privados.




Interpretações e Orientações - Pronunciamentos

Interpretações e Orientações - Pronunciamentos Técnicos Contábeis 2009 
Para muitos, inclusive oficialmente para os órgãos da classe contábil no Brasil, só podem ser auditores os profissionais graduados em Ciências Contábeis. Entretanto, dentro das recentes teorias de Gestão Corporativa o conceito não é absoluto e ganha cada vez mais outras acepções dadas pela literatura e meio empresarial e governamental.
Etimologicamente, a palavra auditoria origina-se do Latim audire (ouvir) e foi utilizada inicialmente pelos ingleses (auditing) para significar o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da contabilidade.
Atualmente, possui sentidos mais abrangentes:
Auditorias externas em obras públicas: Diferentes denominações são adotadas para os profissionais dedicados a auditorias de obras públicas, de acordo com cada Tribunal de Contas:
Inspetor de obras públicas(TCE/GO e TCE/PE),
Verificador de obras públicas (TCM/GO),
Engenheiro perito(TCE/MG),
Engenheiro (TCM/SP),
Assessor de engenharia (TCE/PR),
Auditor público externo - engenheiro civil (TCE/RS).
Em termos militares, o auditor é um Magistrado com prerrogativas honorárias de oficialato,
na organização do Império do Brasil o auditor ou Ouvidor tinha a função de interfaciar governo e população
com a gestão da qualidade esta função toma um significado ampliado, onde aparece a auditoria da qualidade (VIDAL, 1996).
Existem também auditorias de Segurança do trabalho, inclusive com metodologia própria como em HADAD (2000).
Para o TCE do estado de Santa Catarina, assim como outros, os técnicos que ocupam cargos de analistas de Controle externo realizam auditorias.
Poucos Tribunais de Contas possuem normas para trabalhos de auditoria de engenharia definidas em Manuais ou regimentos internos. De modo geral, o quadro nesse campo é caracterizado predominantemente pela subjetividade (ROCHA, 2001). Entretanto, devido à importância dos setores técnicos nos TC ter sido ratificada com a promulgação da LRF, e diante do fato, conforme SILVA, M. (1997) de que a Corrupção é uma atividade econômica que exige Conhecimento tecnológico sofisticado, os TC buscam aperfeiçoar seus mecanismos de ação.
(CRUZ (1997) classifica a evolução da Auditoria governamental em três etapas: fiscalizadora, que tem como foco a Fiscalização financeira e patrimonial, bem como os registros dela decorrentes, objetivando certificar a adequação dos Controles internos e o apontamento de irregularidades, truques e Fraudes detectadas; de gestão, onde o propósito é a vigília da produção e da produtividade (na identificação de desvios relevantes), além da avaliação dos resultados alcançados diante de Objetivos e metas fixados para determinado período (padrões de desempenho esperados) e; operacional.
“A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de programa. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais” (TCU, 2000).



Normas Brasileiras de Contabilidade

Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC TG - Geral - Normas Completas; NBC TG Estrutura Conceitual; NBCs TG 01 a 44 (exceto 34 e 42) 
O ordenamento jurídico brasileiro sobre Contabilidade é amplo e muito variado.
Esse ordenamento divide a Contabilidade geralmente em Empresarial e Pública.
A legislação principal que trata de Contabilidade Pública Brasileira é a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional tenta disciplinar padrões de contabilidade para uniformização e consolidação de balanços públicos, por intermédio de inúmeras portarias.
A Contabilidade Empresarial é normatizada pela:
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações;
Código Civil, sobre outros tipos de sociedades;
Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
normas sobre Contabilidade tributária, geralmente de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal;
normas para o mercado de capitais, de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
legislações esparsas geralmente classificadas como Direito Empresarial (sentido amplo).



Orçamento familiar e o Controle Social - Instrumentos de Organização da Sociedade 2011



Procedimentos Aplicáveis à Prestação de Contas das Entidades


Caderno de Procedimentos Aplicáveis à Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor (Fundações) 2011




Gestão Pública Responsável


Gestão Pública Responsável

SUMÁRIO 
CAPÍTULO I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 11
1.1 DEFINIÇÃO 11
1.2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 12
1.2.1 Princípio da Legalidade 12
1.2.2 Princípio da Impessoalidade 12
1.2.3 Princípio da Moralidade 13
1.2.4 Princípio da Publicidade 13
1.2.5 Princípio da Eficiência 13
CAPÍTULO II – CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL 15
2.1 NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHOS 15
2.1.1 Finalidade dos Conselhos 16
2.1.2 Características dos Conselhos 16
2.2 OS CONSELHOS DE CONTABILIDADE E A LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL       17
CAPÍTULO III – SISTEMA CFC/CRCs 21
3.1 CONCEITOS BÁSICOS DE SISTEMA 21
3.2  SISTEMA CFC/CRCs 24
3.2.1 O Ambiente Externo ao Sistema CFC/CRCs 26
3.3 LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA CFC/CRCs 26
3.4 JURISPRUDÊNCIA 28
CAPÍTULO IV – GESTÃO PÚBLICA 29
4.1 GESTÃO PÚBLICA 29
4.2 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: PENSAMENTO EM LONGO PRAZO 31
4.2.1 Missão (por que a organização existe) 32
4.2.2 Visão (o que a organização quer ser) 32
4.2.3 Objetivos Estratégicos (que rumos a organização deve seguir) 33
4.2.4 Mapa Estratégico (como a organização deve traduzir os objetivos em ação) 33
4.2.5 Indicadores 348 9
CAPÍTULO V – GESTOR PÚBLICO DO SISTEMA CFC/CRCs 35
5.1 RESPONSABILIDADE, POSTURA, LIDERANÇA, REPRESENTATIVA E 
COMPORTAMENTO ÉTICO         35
5.2 RESPONSABILIDADES GERAIS DE UM GESTOR PÚBLICO 36
5.3  RESPONSABILIDADES DO GESTOR PÚBLICO NO SISTEMA CFC/CRCs 36
5.3.1 Responsabilidades Legais 38
5.3.2 Responsabilidades com a Sociedade 38
5.3.3 Responsabilidades com a Profissão Contábil 38
5.3.4 Responsabilidades com o Mandato Perante o Sistema CFC/CRCs 39
5.3.5 Responsabilidades com a Sustentabilidade do Sistema CFC/CRCs 39
CAPÍTULO VI – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SISTEMA 
CFC/CRCs         41
6.1 PROCESSO DE BUSCA DA QUALIDADE NO SISTEMA CRC/CRCs 41
6.2  COMPONENTES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SISTEMA CFC/CRCs 42
6.2.1 Missão do Sistema CFC/CRCs 42
6.2.2 Visão do Sistema CFC/CRCs 43
6.2.3 Mapa Estratégico do Sistema CFC/CRCs 43
CAPÍTULO VII – EXECUÇÃO DO MAPA ESTRATÉGICO DO SISTEMA 
CFC/CRCs        45
7.1 GARANTIR SUSTENTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO 
SISTEMA CFC/CRCs       45
7.1.1 Iniciativas Sugeridas 45
7.1.2 Legislação Aplicada 48
7.1.3 Pontos de Controle 49
7.2 ASSEGURAR ADEQUADA INFRAESTRUTURA E SUPORTE LOGÍSTICO ÀS 
NECESSIDADES DO SISTEMA CFC/CRCs     50
7.2.1 Iniciativas Sugeridas 50
7.2.2 Legislação Aplicada 52
7.2.3 Pontos de Controle 53
7.3 AMPLIAR E INTEGRAR O USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO 
SISTEMA CFC/CRCs       54
7.3.1 Iniciativas Sugeridas 54
7.3.2 Legislação Aplicada 558 9
7.3.3 Pontos de Controle 55
7.4 ATRAIR E RETER TALENTOS 55
7.4.1 Iniciativas Sugeridas 55
7.4.2 Legislação Aplicada 58
7.4.3 Pontos de Controle 58
7.5 FORTALECER CONHECIMENTOS TÉCNICOS E HABILIDADES PESSOAIS 
DOS CONSELHEIROS E DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA CFC/CRCs 59
7.5.1 Iniciativas Sugeridas 59
7.5.2  Legislação Aplicada 60
7.5.3  Pontos de Controle 60
7.6 APERFEIÇOAR, AMPLIAR E DIFUNDIR AÇÕES DE REGISTRO E 
FISCALIZAÇÃO COMO FATOR DE PROTEÇÃO DA SOCIEDADE 61
7.6.1 Iniciativas Sugeridas - Registro Profissional e Cadastral 61
7.6.2 Iniciativas Sugeridas - Fiscalização 64
7.6.3 Legislação Aplicada: Registro Profissional e Cadastral 66
7.6.4  Legislação Aplicada: Fiscalização 67
7.6.5  Pontos de Controle 68
7.7  GARANTIR QUALIDADE E CONFIABILIDADE NOS PROCESSOS E NOS 
PROCEDIMENTOS        68
7.7.1  Iniciativas Sugeridas 68
7.7.2  Legislação Aplicada 69
7.7.3  Pontos de Controle 69
7.8  ELABORAR, ACOMPANHAR E APERFEIÇOAR NORMAS DE INTERESSE DO 
SISTEMA CFC/CRCs, DA PROFISSÃO E DA CIÊNCIA CONTÁBIL     70
7.8.1  Iniciativas Sugeridas 70
7.8.2  Legislação Aplicada 70
7.8.3  Pontos de Controle 71
7.9 INOVAR, INTEGRAR E OTIMIZAR A GESTÃO DO SISTEMA CFC/CRCs 71
7.9.1  Iniciativas Sugeridas 71
7.9.2  Legislação Aplicada 72
7.9.3  Pontos de Controle 72
7.10 FIRMAR PARCERIAS ESTRATÉGICAS 73
7.10.1  Iniciativas Sugeridas 73
7.10.2  Legislação Aplicada 73
7.10.3  Pontos de Controle 7310 11
7.11 FORTALECER A PARTICIPAÇÃO SOCIOPOLÍTICO-INSTITUCIONAL NAS 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS, SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES 
REPRESENTATIVAS DA CLASSE CONTÁBIL    74
7.11.1 Iniciativas Sugeridas 74
7.11.2 Pontos de Controle 74
7.12 PROMOVER A SATISFAÇÃO DA CLASSE CONTÁBIL EM RELAÇÃO AO 
SISTEMA CFC/CRCs       75
7.12.1  Iniciativas Sugeridas 75
7.12.2  Legislação Aplicada 75
7.12.3  Pontos de Controle 76
7.13 INFLUENCIAR NA FORMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E DAS HABILIDADES DO 
PROFISSIONAL E FOMENTAR PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA     76
7.13.1  Iniciativas Sugeridas 76
7.13.2  Pontos de Controle 77
7.14 ATUAR COMO FATOR DE PROTEÇÃO DA SOCIEDADE 77
7.14.1 Iniciativas Sugeridas 77
7.14.2  Legislação Aplicada 78
7.14.3  Pontos de Controle 78
7.15 FORTALECER A IMAGEM DO SISTEMA CFC/CRCs E DA PROFISSÃO 
CONTÁBIL PERANTE A SOCIEDADE      78
7.15.1  Iniciativas Sugeridas 78
7.15.2  Pontos de Controle 79
CAPÍTULO VIII – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 81
8.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 81
8.1.1  Informática 81
8.1.2  Informação 81
8.1.3  Tecnologia da Informação (TI) 82
8.1.4  Gestão de TI 84
8.1.5  Planejamento da Informação 86
8.1.6  Segurança da Informação 87
8.2 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA CFC/CRCs 88
8.2.1  Segurança em TI no Sistema CFC/CRCs 90
8.2.2  Sistema Informatizado 92
8.2.3  Padronização de Relatórios   95


Perfil do Contabilista Brasileiro


Perfil do Contabilista Brasileiro 2009