Normas Brasileiras de Contabilidade

Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC TG - Geral - Normas Completas; NBC TG Estrutura Conceitual; NBCs TG 01 a 44 (exceto 34 e 42) 
O ordenamento jurídico brasileiro sobre Contabilidade é amplo e muito variado.
Esse ordenamento divide a Contabilidade geralmente em Empresarial e Pública.
A legislação principal que trata de Contabilidade Pública Brasileira é a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional tenta disciplinar padrões de contabilidade para uniformização e consolidação de balanços públicos, por intermédio de inúmeras portarias.
A Contabilidade Empresarial é normatizada pela:
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações;
Código Civil, sobre outros tipos de sociedades;
Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
normas sobre Contabilidade tributária, geralmente de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal;
normas para o mercado de capitais, de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
legislações esparsas geralmente classificadas como Direito Empresarial (sentido amplo).


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